O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, divulgou nesta terça-feira (17) o relatório de gestão referente ao período de agosto de 2024 a dezembro de 2025. No documento, Benjamin informa que a edição de uma resolução que institui licença compensatória para servidores comissionados de gabinetes com alta demanda processual foi tratada como “prioridade absoluta aos gabinetes”.
O benefício concede um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a quatro folgas mensais, com possibilidade de conversão em indenização fora do teto remuneratório do serviço público, fixado em R$ 46.366,19. O mecanismo reproduz modelo aprovado pelo Congresso que motivou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino a suspender licenças semelhantes nos três Poderes. Na quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os dispositivos que autorizavam o pagamento, alegando ausência de regulamentação específica.
Somado a verba idêntica criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o impacto estimado da licença compensatória alcança R$ 3,4 milhões mensais. O relatório do STJ classifica a medida como parte da política de valorização dos servidores, ao lado de um adicional de qualificação aprovado pelo Congresso e do reajuste salarial do quadro.
O documento também registra a convocação de 193 novos servidores, dos quais 118 destinados aos 35 gabinetes. Com isso, ficou estabelecido que cada gabinete passará a contar com 38 cargos comissionados, número que, segundo o presidente do tribunal, amplia a atratividade das funções.
A Constituição estabelece o subsídio de ministro do STF como limite máximo para a remuneração no serviço público. Entretanto, em 2005, uma emenda constitucional excluiu as verbas indenizatórias desse teto, permitindo a ocorrência dos chamados “supersalários”, que podem ultrapassar R$ 100 mil mensais. Levantamento do Movimento Pessoas à Frente indica que, de agosto de 2024 a julho de 2025, cerca de R$ 20 bilhões foram destinados ao pagamento de benefícios acima do limite constitucional.
Com informações de Gazeta do Povo
