O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou recurso apresentado pelo jornalista e influenciador Thiago dos Reis contra decisão que o obriga a indenizar o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan. A medida preserva o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que fixou a compensação em R$ 15 mil.
A controvérsia surgiu após publicação em que o influenciador afirmou que Hang “matou a própria mãe” por submetê-la, segundo ele, a tratamento com cloroquina e ivermectina durante a Covid-19. Inicialmente, o empresário requereu R$ 100 mil de reparação. Na primeira instância, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior reduziu o valor para R$ 30 mil. Em seguida, os desembargadores catarinenses definiram a quantia atual.
Para seguir ao STJ, um recurso especial precisa superar duas etapas de admissibilidade. Embora o TJSC tenha concordado com o envio, o tribunal superior avaliou que o caso não possui relevância para uniformizar a interpretação da legislação. De acordo com Herman Benjamin, a análise sobre responsabilidade civil e dano moral exigiria reexame de provas, procedimento vedado nessa modalidade recursal.
A defesa de Thiago dos Reis argumentou que o acórdão utilizou expressões subjetivas, como “fala de caráter ácido” e “notório conteúdo difamatório”, sem identificar quais trechos seriam abusivos, além de sustentar que a exclusão do vídeo antes do ajuizamento da ação deveria ser considerada. O ministro entendeu que não havia elementos que justificassem o processamento do recurso.
Na sentença de primeiro grau, Oliveira Júnior concluiu que o influenciador explorou sensacionalismo ao imputar homicídio e falsificação de atestado de óbito, recorrendo às denominações “bandido” e “Luciano Gang”.
Durante o processo, a defesa buscou aplicar a doutrina da real malícia, oriunda da jurisprudência norte-americana, que restringe a responsabilização por ofensas a pessoas públicas à comprovação de dolo ou negligência grave. O magistrado de primeiro grau considerou a tese inaplicável por entender que o conteúdo veiculado não possuía caráter informativo.
No segundo grau, o desembargador Carlos Roberto da Silva, relator do voto vencedor, afirmou que a manifestação ultrapassou limites aceitáveis ao abordar a morte de Regina Hang. Para estabelecer os R$ 15 mil, o julgador ponderou o status de Hang como empresário de alcance nacional, o número de inscritos no canal do réu e o propósito pedagógico da condenação, observando que a correção monetária elevaria o montante a quase R$ 46 mil.
A Gazeta do Povo informou ter procurado as defesas de ambas as partes e manteve espaço aberto para manifestações.
Com informações de Gazeta do Povo
