O Itaú devolverá aos clientes os valores cobrados indevidamente durante 14 anos sem incluir juros ou correção monetária. Dessa forma, um correntista que pagou R$ 10 receberá exatamente R$ 10 de volta.
Caso o banco aplicasse aos ressarcimentos a mesma taxa do crédito rotativo que pratica no cartão, hoje em 396% ao ano, a quantia inicial de R$ 10 transformaria-se em R$ 3.960 após doze meses e chegaria a R$ 55.440 ao fim dos quatorze anos em que a cobrança foi realizada.
Os débitos foram inseridos nas faturas de cartão de crédito dos consumidores e se referiam a seguros e outros serviços não solicitados. Considerando apenas a inflação acumulada no período, os mesmos R$ 10 corresponderiam a R$ 26.
Para obter o reembolso, os clientes precisam comprovar que foram lesados. O acordo firmado entre Itaú, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) determina que terão direito à devolução apenas os correntistas que identificarem as cobranças e formalizarem reclamação em canais oficiais até dezembro de 2025. Além disso, o consumidor deverá demonstrar que não contratou o serviço, embora o banco tenha reconhecido a prática.
A instituição financeira informa possuir 100 milhões de clientes. Se tivesse descontado R$ 1 de cada um ao longo dos quatorze anos, o montante arrecadado alcançaria R$ 16 bilhões. A ação coletiva que motivou a confissão do Itaú aponta valores indevidos de R$ 10 a R$ 30 por cliente. Considerando uma média de R$ 20 e a hipótese de que 10% dos correntistas tenham sido afetados, o total chegaria a R$ 33,6 bilhões.
Com informações de Metrópoles
