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Lei Complementar 224/2025 condiciona isenção tributária do terceiro setor a certificação estatal

A sanção da Lei Complementar 224/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 26 de dezembro, extinguiu a isenção automática de tributos federais para grande parte das organizações do terceiro setor e passou a exigir certificação concedida pelo Poder Executivo para manutenção do benefício.

Com a mudança, entidades que atuam em cultura, projetos esportivos de inclusão social, associações comunitárias, defesa ambiental, pesquisa científica independente, clubes sociais e instituições assistenciais sem certificação deixaram de ter a dispensa tributária automática. Agora, o reconhecimento de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), outorgado pelo Ministério da Justiça, ou de Organização Social (OS), emitido por entes públicos diversos, torna-se condição para continuar sem recolher impostos e contribuições.

O texto revoga a regra que vigorava desde a década de 1990 e permite a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre superávit ou receita, com alíquota entre 2,7% e 4%. O IRPJ passou a valer em 1.º de janeiro deste ano, enquanto CSLL e Cofins começam a ser cobradas em 1.º de abril.

Levantamento citado pelo diretor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, Fernando Mânica, indica que cerca de 570 mil organizações podem ser afetadas. Ele avalia que a necessidade de certificação cria assimetria regulatória interna, pois o acesso ao benefício fiscal dependerá de processos administrativos específicos.

Para o doutor em Direito do Estado Leandro Marins de Souza, as novas exigências representam aumento indireto da intervenção governamental sobre as Organizações da Sociedade Civil, ao oferecer incentivos tributários vinculados a títulos concedidos pelo próprio Estado.

O advogado Gustavo Goes observa que a alteração atinge diretamente a sociedade civil organizada, pois desloca recursos antes destinados às atividades-fim para o pagamento de tributos.

A aprovação ocorreu em regime de urgência, segundo Marins, com apenas três dias úteis para ajustes nos orçamentos das entidades. Ele aponta que a legislação rompe a lógica anterior de tratamento uniforme, na qual todas as organizações recolhiam somente 1% de PIS sobre a folha de salários, mantendo-se distintas apenas pela imunidade constitucional de saúde, educação e assistência social, que continua válida para impostos, mas não para contribuições.

Mesmo entidades com imunidade constitucional podem ser alcançadas, porque a lei prevê CSLL sobre o superávit e Cofins sobre a receita bruta. A obtenção da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) ou do título de Oscip é vista como alternativa para evitar a nova cobrança, embora o Ministério da Justiça mencione requisitos, como mínimo de três anos de funcionamento, e prazo médio de análise de até 30 dias.

Os novos dispositivos também permitem tributar recursos públicos repassados a projetos sociais, como verbas do Fundeb, emendas parlamentares e parcerias com governos. Há ainda incertezas sobre o impacto em incentivos vinculados a leis de fomento, como Rouanet, Audiovisual, Esporte, Fundos da Criança e do Idoso, PRONON, PRONAS e Reciclagem.

Diante das críticas, o senador Flávio Arns apresentou projeto de lei complementar que propõe retirar a exigência de qualificação como Oscip para manter a isenção, argumentando que entidades filantrópicas não têm fins lucrativos e reinvestem integralmente eventual superávit.

Com informações de Gazeta do Povo

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