A Justiça Eleitoral determinou neste domingo, 20 de setembro, a interrupção de dois anúncios patrocinados veiculados pela campanha de Vicentinho Júnior (PSDB) que tinham como alvo a candidata Professora Dorinha (União Brasil). A decisão liminar, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concede prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
De acordo com o magistrado, a legislação autoriza o impulsionamento eleitoral apenas para promover a própria candidatura e veda o uso de recursos financeiros para ampliar propaganda negativa. O juiz registrou que o material patrocinado não divulgava propostas ou qualidades de Vicentinho Júnior, mas projetava de forma paga uma imputação desfavorável e descontextualizada contra a adversária, relacionada à ausência dela em um debate na RedeTV.
Além de obrigar o candidato a interromper os dois impulsionamentos e a não reeditar o conteúdo, a decisão determina que a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, suspenda a veiculação patrocinada no mesmo prazo de 24 horas. O juiz destacou que o alcance ampliado artificialmente pelo pagamento pode comprometer a igualdade na disputa eleitoral.
O pedido de suspensão foi apresentado pela coligação União pelo Tocantins. Segundo a representação, no dia da veiculação Dorinha cumpria extensa agenda em Gurupi, onde participou de três eventos distintos na terceira maior cidade do Estado.
Com informações de Atitude Tocantins
