Delegados da Polícia Federal encaminharam nesta sexta-feira (13) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), um ofício em que pedem mudanças na legislação para permitir que a autoridade policial requeira a suspeição ou o impedimento de juízes.
No documento, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) mencionam os desentendimentos com o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ocorridos durante a investigação envolvendo o Banco Master. As entidades afirmam que limitar esse poder dos delegados compromete a independência das apurações, dificulta o combate ao crime e favorece a impunidade.
A solicitação foi apresentada poucos dias depois de a PF ter localizado, no celular do empresário Daniel Vorcaro, referências a Toffoli. O diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, entregou relatório ao presidente do STF, Edson Fachin, indicando possível suspeição do então relator. Após a divulgação de trechos do parecer pela imprensa, Toffoli deixou a relatoria, mas o plenário da Corte descartou suspeição ou impedimento.
As associações querem que o delegado possa recorrer de decisões que neguem, total ou parcialmente, pedidos formulados ao Judiciário e, quando houver indícios suficientes, apresente arguição de suspeição ou impedimento de qualquer autoridade que atue no inquérito. Segundo elas, no caso Master, delegados tiveram negado acesso a materiais apreendidos e ficaram impedidos de levar elementos sobre a suspeição de Toffoli à análise judicial.
Após o envio do relatório da PF, o gabinete do ministro classificou as alegações de suspeição como ilações. No mês passado, Toffoli retirou da PF a guarda das provas recolhidas na segunda fase da Operação Compliance Zero, determinando que fossem lacradas no STF; horas depois, reviu a decisão, mas manteve a custódia com a Procuradoria-Geral da República, autorizando quatro peritos federais a acompanhar a extração de dados.
Para a ADPF e a Fenadepol, o delegado atua de forma técnica, científica e imparcial com o objetivo de esclarecer fatos. O ofício argumenta que, ao presidir inquéritos, a autoridade policial também deve dispor de meios para recorrer de decisões judiciais, amparada pelo duplo grau de jurisdição e pelos poderes implícitos.
As entidades sugerem inserir as mudanças no Projeto de Lei 5.582/2025 ou apresentar proposta autônoma. O texto elaborado pelos delegados altera as Leis 12.850/2013 e 12.830/2013 para estabelecer prazo de cinco dias para recurso em sentido estrito contra indeferimentos de representações e autorizar a arguição fundamentada de suspeição e impedimento de magistrados ou membros do Ministério Público.
O documento é assinado por Edvandir Felix de Paiva, presidente da ADPF, e Maria do Socorro Santos Nunes Tinoco, presidente da Fenadepol. Para ambos, a medida é necessária para assegurar celeridade e eficiência nas investigações de alta complexidade.
Com informações de Gazeta do Povo
