A 1ª Vara do Trabalho de Palmas determinou que o Atacadão e outras três empresas do Grupo Carrefour Brasil eliminem, em até 15 dias, falhas que colocam em risco a saúde e a segurança de trabalhadoras e trabalhadores em lojas localizadas no Tocantins. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 20 mil por unidade, limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento.
A decisão liminar, assinada em 1º de outubro pelo juiz Reinaldo Martini, atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), instaurada após inspeções em estabelecimentos de Palmas e Gurupi.
Os relatórios de fiscalização identificaram mercadorias vencidas e em decomposição acumuladas em depósitos, presença de gatos e dejetos de animais, ventilação inadequada e equipamentos de combate a incêndio bloqueados por paletes e produtos.
Pela determinação judicial, as empresas devem manter os ambientes limpos, separar e descartar diariamente itens vencidos, avariados ou em decomposição e adotar programa permanente de controle de pragas e manejo de animais domésticos.
As obrigações incluem ainda garantir acesso e sinalização adequados a extintores e hidrantes, além de instalar sistemas de ventilação ou exaustão suficientes nos depósitos.
A investigação do MPT começou em agosto de 2025, após denúncias de condições de trabalho inadequadas. Relatórios da Vigilância Sanitária Municipal de Palmas e novas fiscalizações apontaram a repetição das irregularidades, mesmo após autuações anteriores.
O procurador do Trabalho Márcio de Aguiar Ribeiro afirmou que a ação busca interromper riscos à saúde e à segurança e tornar essas proteções parte da rotina das unidades, ressaltando que os trabalhadores não podem permanecer expostos a produtos em decomposição e equipamentos de combate a incêndio bloqueados.
Conforme a petição inicial, as empresas recusaram-se a assinar um Termo de Ajuste de Conduta, alegando que providências já teriam sido tomadas, mas inspeções posteriores constataram a continuidade das falhas. Em abril de 2026, fiscalização em Gurupi voltou a registrar problemas nos equipamentos de combate a incêndio.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou o risco de contaminação e a dificuldade de resposta a um eventual incêndio, afirmando que a ordem jurídica não admite que a saúde do trabalhador seja tratada como externalidade negativa ou custo operacional postergável.
O MPT também requer a condenação das empresas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, pedido que ainda será analisado.
Com informações de Atitude Tocantins
