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Apostadora com transtorno de jogo processa plataforma após perder cerca de R$ 100 mil

Uma moradora do Distrito Federal diagnosticada com transtorno do jogo patológico ajuizou ação contra uma plataforma de apostas depois de movimentar aproximadamente R$ 393 mil em cerca de 3,7 mil operações e contabilizar prejuízo estimado em R$ 100 mil, valor apurado após considerar retornos de R$ 290 mil em créditos e ganhos.

No processo, ela informa que começou a utilizar o site em maio de 2024, fez depósitos sucessivos em curtos intervalos e manteve as apostas mesmo após perder todo o saldo disponível. Em determinado momento, segundo os autos, a consumidora depositou R$ 100, perdeu o valor em poucos minutos e repetiu essa sequência outras nove vezes na mesma noite. Os registros apresentados indicam ainda 136 saques que somaram mais de R$ 180 mil.

A autora sustenta que, apesar de sinais de comportamento compulsivo, a empresa manteve a conta ativa, disponibilizou gerente pessoal, além de bônus e vouchers para estimular novas apostas.

Ao analisar pedido de tutela de urgência, a 4ª Vara Cível de Brasília determinou em agosto o bloqueio integral da conta, a inclusão da apostadora nas bases de autoexclusão da empresa e a proibição de novos cadastros com dados alternativos em todas as marcas do mesmo grupo econômico. O juiz citou o artigo 26, inciso VI, da Lei 14.790/2023, que veda a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia, e considerou que a manutenção da conta poderia gerar recaída, agravamento de endividamento e prejuízos à saúde. A decisão obriga ainda a interrupção de qualquer comunicação publicitária ou de relacionamento com a consumidora e a preservação de registros de acesso, transações e alertas de jogo responsável.

O caso levou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a instaurar procedimento para averiguar possíveis práticas abusivas do cassino online. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor investiga se a empresa utiliza algoritmos ou outras ferramentas para identificar apostadores de maior interesse comercial ou de alto risco, oferecendo atendimento personalizado, bônus, vouchers semanais, prioridade no suporte e demais vantagens, mesmo diante de sinais de comportamento compulsivo.

O inquérito também examina a eficácia de mecanismos de proteção, como sistemas de autoexclusão, bloqueios preventivos, limites de apostas, suspensão de contas e interrupção de promoções quando há indícios de risco. Outro ponto em apuração é a concessão de bônus condicionados ao chamado rollover, que exige determinado volume de apostas antes do saque do benefício, além da oferta de bebidas alcoólicas como premiação, prática que será analisada quanto à compatibilidade com o dever de proteção a consumidores em situação de vulnerabilidade psíquica.

Em paralelo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira, 25 de setembro, medida provisória que extingue as bets no Brasil. De acordo com o governo, a partir de hoje não é mais permitido depositar dinheiro nesses sites; os usuários poderão resgatar saldos até 23h59 de 5 de outubro e, em 6 de outubro, as plataformas sairão do ar. A MP também determina a retirada de todas as peças publicitárias, propagandas e marcas de patrocínio até o mesmo prazo. O Executivo informou que intensificará a remoção de sites ilegais e investigações financeiras por meio de força-tarefa, além de encaminhar projeto de lei para repressão aos jogos de azar e lançar nova etapa do programa Desenrola, voltada ao combate ao endividamento.

A medida provocou ampla repercussão, especialmente no setor esportivo. Clubes da primeira divisão, como Palmeiras, Santos, São Paulo, Botafogo, Flamengo, Fluminense, Vasco e Cruzeiro, manifestaram repúdio em conjunto com as federações paulista e carioca de futebol, apontando que a decisão poderia representar o fim do futebol brasileiro.

Com informações de Metrópoles

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