O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, de conduzir a ação que requer informações sobre entradas e saídas de oito pessoas no Senado entre 1.º de fevereiro de 2019 e 5 de fevereiro de 2026, entre elas sua esposa, Viviane Barci de Moraes; o ex-banqueiro do Banco Master, Daniel Vorcaro; e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
No despacho, Moraes citou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) para sustentar o impedimento e determinou o envio dos autos à Presidência do STF para redistribuição por sorteio. O processo foi proposto pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), que, amparado na Lei de Acesso à Informação (LAI), havia solicitado três vezes ao Senado os registros de controle de acesso; todas as solicitações foram negadas pela Casa, que alegou tratar-se de dados pessoais protegidos pelo Decreto 7.724/2012 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O caso chegou ao STF após remessa da Justiça Federal do Paraná, e Moraes foi designado relator pelo sistema eletrônico do tribunal. O artigo 144 do CPC estabelece impedimento do magistrado quando ele, seu cônjuge ou parente até o terceiro grau figure como parte, atue no processo, tenha participação societária ou vínculo de direção com pessoa jurídica interessada, seja herdeiro presuntivo, donatário, empregador, cliente de escritório ligado ao familiar, ou promova ação contra uma das partes, entre outras hipóteses.
Além de Viviane, Vorcaro e Lulinha, o vereador requer acesso aos registros de Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva (Frei Chico) e Antônio Carlos Camilo Antunes (Careca do INSS).
Com o afastamento de Moraes, o processo retorna ao sistema do STF para a escolha de novo relator. As investigações conhecidas como Caso Master, que tratam de descontos ilegais do INSS e ações correlatas, tramitam na Segunda Turma sob a relatoria inicial do ministro André Mendonça. Após tensões entre Moraes e Mendonça, o presidente da Corte, Edson Fachin, enviou esses processos à Presidência do tribunal e ainda avalia se os devolverá a Mendonça ou se determinará novo sorteio.
O CPC também prevê, no artigo 145, que o juiz pode declarar suspeição se for amigo íntimo ou inimigo de parte ou advogado, receber presentes de interessados, ter relação de crédito ou débito com envolvidos ou possuir qualquer interesse no resultado. A suspeição pode ser alegada por motivo de foro íntimo, sem necessidade de justificativa.
Com informações de Gazeta do Povo
