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Partidos têm até 4 de setembro para indicar candidaturas que faltam nas eleições de 2026

As direções partidárias e federações que não preencheram o limite máximo de candidatos a cargos proporcionais durante as convenções de agosto devem apresentar os nomes restantes à Justiça Eleitoral até sexta-feira, 4 de setembro. A determinação, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a 30 dias do primeiro turno, vale para as disputas à Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Cada legenda pode registrar concorrentes até o total de 100% mais um do número de cadeiras em disputa no respectivo estado. A inclusão de novos postulantes precisa obedecer às cotas de gênero, que exigem no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas para cada sexo.

O mesmo 4 de setembro marca o fim de outras etapas operacionais da Justiça Eleitoral. Nessa data, encerra-se o prazo para a criação das Comissões Especiais de Transporte e para a requisição de veículos ou embarcações públicas destinados ao deslocamento de eleitores. O TSE também deve concluir a convocação de entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Quanto ao pessoal de apoio, presidentes de Juntas Eleitorais têm de formalizar, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a nomeação de escrutinadores e auxiliares e publicar os respectivos editais; após a publicação, partidos e coligações dispõem de três dias para impugnações. No mesmo prazo, o TRE do Distrito Federal deve divulgar a relação dos locais de votação que funcionarão no exterior.

O encerramento para a indicação de candidaturas remanescentes impõe às legendas a necessidade de ajustes logísticos, inclusive na busca de nomes de última hora para atender às cotas de gênero, sob risco de indeferimento de toda a chapa.

Com informações de Atitude Tocantins

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