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TRE-TO ordena remoção de 422 publicações, dobra multa a blogueiro e proíbe propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) ampliou, nesta segunda-feira (24), as punições impostas ao blogueiro Thiago Marasca Moura e à página Direita Palmense.

A decisão da desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, determinou a exclusão de 422 publicações, elevou de R$ 15 mil para R$ 30 mil a multa aplicada ao responsável e vetou qualquer propaganda eleitoral dos envolvidos relacionada ao pleito de 2026. A medida atendeu a pedido de reconsideração apresentado pela coligação União pelo Tocantins, da candidata Professora Dorinha.

Do total, 290 conteúdos estão no Instagram e 132 no site Direita Palmense. Segundo os autos, as postagens promoviam a candidatura de Vicentinho Júnior (PSDB) e traziam material negativo contra a candidata Professora Dorinha (União Brasil).

O aumento da penalidade para o teto legal de R$ 30 mil foi justificado pela quantidade de publicações, pelo alcance obtido e pela reiteração das condutas. O não cumprimento da ordem de remoção em 24 horas resultará em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Novas divulgações consideradas irregulares estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil por ato.

A relatora entendeu que a página e o perfil atuaram como pessoa jurídica de fato no processo eleitoral, razão pela qual proibiu Thiago Marasca e a Direita Palmense de realizar qualquer forma de propaganda, positiva ou negativa, independentemente do candidato favorecido ou prejudicado.

De acordo com a defesa da coligação União pelo Tocantins, representada pelo advogado Leandro Manzano, o veículo ultrapassou os limites da liberdade de imprensa ao adotar postura político-partidária sistemática e divulgar conteúdos considerados desinformativos contra a adversária.

Além das penalidades administrativas e financeiras, a corte enviou os autos, acompanhados de relatórios técnicos e logs de acesso, ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação de fatos sabidamente inverídicos, passível de detenção.

O TRE-TO ressaltou que a aplicação do teto da multa, a vedação total de novos conteúdos eleitorais e o encaminhamento do caso à esfera penal evidenciam o rigor da Justiça Eleitoral diante de práticas que violam as normas do pleito.

Com informações de Atitude Tocantins

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