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TRE-TO manda remover postagem que atribuía inelegibilidade a Carlos Gaguim

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de conteúdo que afirmava ser inelegível o candidato ao Senado Carlos Gaguim (União Brasil). A decisão liminar foi proferida na segunda-feira, 24, pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Roniclay Alves de Morais, após representação apresentada pela defesa do candidato.

A publicação contestada exibia uma fotografia de Gaguim com o carimbo “INELEGÍVEL” e garantia que sua candidatura estaria juridicamente impedida. O magistrado classificou o material como desinformativo, pois a documentação constante do processo não apontou qualquer hipótese de inelegibilidade.

Entre os documentos analisados está uma certidão do Cadastro Eleitoral da própria Justiça Eleitoral, que atesta a inexistência de registros que impeçam a candidatura de Gaguim. Com base nesse documento, o juiz concluiu que a afirmação divulgada não tinha respaldo oficial.

O advogado Públio Borges, representante de Gaguim, sustentou que a liminar confirma a necessidade de impedir que informações sem base documental circulem como fatos confirmados, destacando o papel da Justiça Eleitoral na prevenção de conteúdos falsos ou descontextualizados que possam induzir o eleitor a erro.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e de crítica política é garantida, mas encontra limites quando utilizada para veicular informações falsas capazes de prejudicar a igualdade entre candidatos e enganar o eleitorado. Segundo ele, a postagem poderia afetar a imagem pública do candidato antes do julgamento definitivo do processo.

A liminar determinou que a Meta Platforms Brasil retire e indisponibilize, em até 24 horas, a publicação indicada e eventuais réplicas idênticas. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O juiz também ordenou que O Paralelo 13, o perfil de Instagram Direita Palmense e o jornalista Edson Rodrigues excluam quaisquer compartilhamentos do material e se abstenham de novas divulgações da afirmação de inelegibilidade sem respaldo judicial, sob a mesma penalidade de multa.

A decisão funciona ainda como alerta a influenciadores, páginas e demais usuários que produzam ou compartilhem notícias falsas durante o período eleitoral, uma vez que a multa pode chegar a R$ 50 mil caso a ordem judicial seja descumprida.

Com informações de Atitude Tocantins

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