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Fachin prepara projeto de lei para limitar remuneração da magistratura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, informou nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, que pretende encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de lei federal voltada à regulamentação da remuneração de juízes em todo o país. De acordo com o ministro, a minuta deverá estar concluída até o fim do ano.

Fachin fez o anúncio durante a abertura da série de debates “O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça”, organizada pela Folha de São Paulo. No pronunciamento, sustentou a necessidade de avançar na moralização dos gastos públicos, no aprofundamento de investigações de corrupção e no aprimoramento da transparência, além de buscar soluções fiscalmente sustentáveis para temas estruturais do Estado, entre eles o regime remuneratório da magistratura.

À frente do CNJ, o ministro deu continuidade à iniciativa contra benefícios extras (“penduricalhos”) que havia sido iniciada por Flávio Dino. Após articulação de associações de magistrados e procuradores, o plenário do STF estabeleceu um período de transição para juízes e integrantes do Ministério Público e ajustou pontos do regime ao analisar recursos da Procuradoria-Geral da República e de entidades representativas das carreiras.

O modelo em vigor define um “teto do teto”: verbas indenizatórias ficam limitadas a 35% do teto do funcionalismo, equivalente a R$ 16.228,16 mensais. Separadamente, a parcela de valorização por tempo de carreira também pode atingir 35%. Dessa forma, magistrados e membros do Ministério Público podem chegar a R$ 78.822,52 por mês, além de parcelas excluídas desse cálculo, como o auxílio-saúde condicionado à comprovação de despesas.

Diante de um cenário de desaprovação do Supremo, Fachin declarou apoio ao controle externo do Judiciário, destacando o papel da imprensa. Ele defendeu uma postura que evite tanto o “isolamento defensivo” quanto a “submissão ao espetáculo” e argumentou que a Justiça deve ser não apenas independente e imparcial, mas também percebida como tal, afirmando que a aparência de imparcialidade compõe a legitimidade da função jurisdicional.

Com informações de Gazeta do Povo

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