O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura de Chapada da Natividade e à Paróquia Nossa Senhora de Sant’Ana a adoção de providências imediatas para evitar o desabamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana, construída no século XVIII e tombada pelo município pela Lei nº 176/2011.
O templo, erguido em taipa e adobe, apresenta deterioração avançada: parte das paredes cedeu total ou parcialmente e a cobertura foi perdida em diversos pontos, expondo a estrutura a infiltrações, chuvas e ventos, com risco iminente de colapso.
O MPTO estabeleceu prazo de dez dias para que Município e Paróquia instalem cobertura provisória impermeável, reforcem o escoramento das paredes remanescentes e recolham peças históricas — como tijolos de adobe soltos, madeiras originais e imagens sacras — que deverão ser catalogadas e armazenadas para reaproveitamento no futuro restauro.
A recomendação fixa ainda prazo de 30 dias para a apresentação de cronograma detalhado de restauração completa. Esse planejamento deve atualizar o orçamento preparado pela gestão municipal no fim de 2025, considerando os danos acumulados nos últimos meses.
A Prefeitura deverá destacar engenheiros civis de seu quadro técnico para acompanhar e fiscalizar as ações emergenciais. A Paróquia, proprietária do imóvel, deverá colaborar na captação de recursos públicos e privados.
O documento é assinado pelo promotor Rodrigo de Souza, da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Tocantins, em conjunto com o promotor Célio Henrique Souza dos Santos, da Promotoria de Justiça de Natividade.
Segundo o MPTO, o caso evidencia a fragilidade recorrente na preservação do patrimônio histórico no interior do estado, onde edificações seculares como a Matriz de Sant’Ana dependem de intervenções pontuais para não serem perdidas definitivamente.
Com informações de Atitude Tocantins
