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Lei 5.061 concede isenção de IPVA a veículos elétricos no Tocantins em 2026 e 2027 e reduz base de cálculo até 2030

A Assembleia Legislativa do Tocantins transformou em lei a medida provisória que retirou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis, caminhões e ônibus movidos a eletricidade. Com a promulgação da Lei 5.061, publicada na quinta-feira (2), os veículos elétricos ou híbridos com pelo menos um motor elétrico adquiridos no estado terão isenção total do tributo nos exercícios de 2026 e 2027.

Depois do período de dois anos sem cobrança, a legislação determina redução gradual na base de cálculo utilizada para a aplicação da alíquota: 50% em 2028, 40% em 2029 e 30% em 2030. A iniciativa havia sido anunciada pelo governo estadual em março e, após votação dos deputados, foi promulgada pelo presidente do parlamento estadual.

O texto também confirma a alíquota de 1% do IPVA para veículos terrestres destinados ao transporte de passageiros e de carga.

Outra mudança aprovada pelos parlamentares alcança automóveis de passeio, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação. Desde janeiro, esses proprietários deixaram de pagar o imposto em razão de medida provisória convertida na Lei 5.039, de 27 de maio de 2026. A exclusão não se aplica a microônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

A Lei 5.061 já está em vigor.

Com informações de G1

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