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Gilmar Mendes mantém decisão que torna inconstitucional marco temporal para terras indígenas

Nesta sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da inconstitucionalidade do marco temporal que restringia a demarcação de terras indígenas à ocupação existente em 5 de outubro de 1988.

Único a se manifestar até o momento, o relator rejeitou todos os recursos que pretendiam modificar o regime de transição fixado pela Corte em 2023. Com isso, permanecem válidos os prazos estabelecidos para que o poder público conclua os processos de demarcação.

O ministro negou pedidos de suspensão do acórdão e considerou regular o processo legislativo que aprovou a Lei 14.701/2023, mesmo sem consulta formal a cada etnia antes da votação no Congresso Nacional.

Pelo cronograma mantido, o governo federal dispõe de 180 dias para cumprir as determinações do STF. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve publicar, em até 60 dias, a lista de todos os pedidos de demarcação, obedecendo à ordem de antiguidade. Todos os procedimentos administrativos deverão ser concluídos em no máximo dez anos. Em caso de atraso injustificado após esse período, a comunidade afetada poderá receber indenização mensal.

Quanto às áreas atualmente ocupadas por não indígenas, Gilmar Mendes definiu que o ocupante de boa-fé tem direito de permanecer na terra até o pagamento integral do valor justo pelas benfeitorias e pela terra nua. Serão consideradas benfeitorias de boa-fé aquelas realizadas até a data em que o ministro da Justiça declarar oficialmente a área como terra indígena.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para apresentar votos nos embargos de declaração protocolados por órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que buscam esclarecer pontos da decisão que derrubou o marco temporal. Até agora, apenas o relator votou, enfatizando a segurança jurídica e a necessidade de planejamento orçamentário para as indenizações.

Com informações de Gazeta do Povo

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