A desembargadora Vera Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), indeferiu, na terça-feira (9/6), o recurso que buscava suspender o contrato de patrocínio firmado entre o Banco de Brasília (BRB) e o Clube de Regatas do Flamengo.
Ao negar o efeito suspensivo, a magistrada manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, na qual a juíza Luciana Correa Sette havia rejeitado a ação popular movida por Célia Romeiro de Sousa. Esse processo pretendia impedir que o banco efetuasse pagamentos ao clube, previstos em acordo avaliado em R$ 42,6 milhões.
No recurso ao TJDFT, Sousa argumentou que o instrumento contratual — descrito como parceria negocial, licenciamento e exploração de marca — seria inválido e lesivo ao patrimônio público. O contrato, segundo o processo, tem valor aproximado de R$ 42 milhões e vigência até março de 2027.
Na decisão desta terça-feira, a desembargadora apontou que ainda não há elementos suficientes para aferir a legalidade do ajuste nem eventual prejuízo ao erário. Ela também registrou que a natureza do acordo — se limitado a patrocínio e parceria de marcas ou se configurado como arranjo negocial mais amplo com compartilhamento de resultados — ainda não está devidamente esclarecida no processo principal, assim como os riscos empresariais assumidos e seus limites.
A ação popular inicialmente tramitou na 6ª Vara Cível de Brasília, onde foi concedida liminar suspendendo o contrato. O Flamengo recorreu e informou ter deixado de receber R$ 6,2 milhões referentes à parceria anterior mantida com o banco. Posteriormente, a 7ª Vara Cível de Brasília rejeitou o processo e derrubou a liminar em decisão publicada em 28 de maio de 2026.
Com informações de Metrópoles
