O voto do ministro Flávio Dino, apresentado nesta terça-feira (21), consolidou maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Com a adesão de Dino ao posicionamento do relator Alexandre de Moraes, o placar no plenário virtual chegou a 3 votos a 0 pela condenação. A ministra Cármen Lúcia já havia seguido o relator na segunda-feira (20). O julgamento, iniciado na sexta-feira (17), deve terminar em 28 de abril. Ainda restam os votos de Cristiano Zanin e do revisor Nunes Marques.
Na manifestação que abriu o processo, Moraes estabeleceu pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e multa de 39 dias-multa, cada dia equivalente a dois salários mínimos, alcançando aproximadamente R$ 126,4 mil. O ministro afastou a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em medidas alternativas, ao registrar que Eduardo Bolsonaro se encontra, segundo outra ação penal no STF, em “local incerto e não sabido”.
A acusação decorre de publicações do então parlamentar no X (à época, Twitter) em outubro de 2021, enquanto tramitava o projeto de lei de Tabata Amaral sobre distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. Na ocasião, Eduardo Bolsonaro divulgou uma montagem sugerindo que a deputada buscava favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann, apontado como financiador de sua campanha e suposto sócio da fabricante de absorventes P&G.
No voto de Moraes, consta que as três alegações careciam de respaldo: Lemann não financiou a campanha de Tabata Amaral, não possui participação na P&G e a deputada não atuou em benefício de lobby. Em interrogatório no STF, Eduardo Bolsonaro admitiu autoria das publicações, mas declarou desconhecer a origem das informações. Para o relator, essa admissão demonstrou a intenção difamatória.
Na véspera da abertura do julgamento, Eduardo Bolsonaro criticou a condução do caso por Moraes, questionando a imparcialidade do ministro por ter comparecido ao casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos, em fevereiro deste ano.
A defesa alegou imunidade parlamentar, argumento rejeitado por Moraes, que avaliou não haver relação entre as manifestações e o exercício do mandato legislativo. O relator considerou que as publicações excederam a função parlamentar e atingiram a honra objetiva da deputada.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela condenação, entendendo configurado o crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal, com agravantes por ter sido praticado contra funcionária pública no exercício de suas funções e divulgado em rede social, circunstância que triplica a pena.
Com informações de Gazeta do Povo
