A 3ª Vara Criminal de Palmas condenou a influenciadora digital Dheovana França a cinco anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro decorrente da exploração e promoção do “Fortune Tiger”, conhecido como “jogo do tigrinho”. A sentença, proferida na quarta-feira (18), também impôs o pagamento de um milhão de reais por danos morais coletivos e determinou a perda dos bens adquiridos com recursos provenientes da atividade ilícita. A decisão ainda é passível de recurso.
O processo teve origem em investigação da Polícia Civil, que apontou a divulgação de sites de apostas não autorizados em perfis de Dheovana no Instagram entre setembro de 2023 e março de 2024. Nesse período, os investigadores identificaram movimentação financeira de 10.428.694,00 de reais, valor considerado incompatível com a renda declarada pela influenciadora, fixada em 9,3 mil reais mensais.
Para ocultar a origem dos recursos, o inquérito registrou 258 operações fracionadas, prática conhecida como “smurfing”, além da aquisição de bens de luxo e imóveis com valores subdeclarados em escrituras públicas. O Ministério Público Estadual acusou ainda a criação de empresas de fachada com o mesmo objetivo.
A defesa, representada pelo advogado Indiano Soares, informou que recorrerá, alegando injustiça da sentença e sustentando que a cliente sempre atuou dentro dos limites legais. Os advogados argumentaram abolitio criminis, citando a Lei 14.790/2023 como suposta legalização dos jogos de azar, tese rejeitada pelo juiz. O magistrado destacou que a norma apenas regulamentou modalidades específicas mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda, condição não atendida pelas plataformas promovidas pela ré.
O juiz considerou também que as empresas intermediadoras de pagamento utilizadas por Dheovana nunca obtiveram autorização do Banco Central, caracterizando, segundo a sentença, um ecossistema clandestino. A alegação de falta de dolo foi afastada, pois a complexidade do esquema — fracionamento de depósitos, uso de múltiplas contas e subdeclaração de valores — demonstraria conduta deliberada.
A condenação inclui ainda multa criminal de dois mil reais pela contravenção de exploração ilegal de jogos de azar, custas processuais e reversão dos bens sequestrados à União até o limite do valor obtido com os crimes. Apesar das penalidades, a influenciadora poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo sem prisão preventiva e não foi considerada risco imediato à ordem pública.
Com informações de G1
