O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar presencialmente, nesta quarta-feira (4), a constitucionalidade da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para o uso de redes sociais por juízes. O ato normativo foi editado em 2019 pelo então presidente do CNJ, Dias Toffoli, com a intenção de coibir manifestações político-partidárias de magistrados em ambientes virtuais.
A norma orienta que integrantes da magistratura adotem cautela ao ingressar ou se identificar em plataformas digitais, vetando condutas como autopromoção, superexposição e apoio ou crítica a políticos, candidatos e partidos. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contestam o dispositivo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6.293 e 6.310, alegando que o CNJ excedeu sua competência ao criar regras disciplinares que, segundo as entidades, só poderiam ser fixadas por lei complementar proposta pelo STF.
As ADIs sustentam que a resolução provoca censura prévia e fere a dignidade humana, além das liberdades de expressão, pensamento e privacidade dos juízes. As associações afirmam que a abrangência do texto alcança até aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram. Em petição protocolada em janeiro de 2020, a Ajufe argumentou que a medida viola o espaço íntimo protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, ao permitir controle sobre comunicações sigilosas.
O especialista em Direito Eleitoral Adriano Soares da Costa entende que o CNJ não contraria a Constituição ao normatizar o tema, pois atua há anos na esfera disciplinar da magistratura. Para ele, a resolução apenas reproduz limites já previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética, recordando que os juízes não podem ter vínculo político e devem observar restrições comportamentais para preservar a liturgia do cargo.
O juiz Jorge Araújo, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), avalia que a resolução não restringe a liberdade de expressão, apenas reforça a necessidade de bom senso no uso das redes. Ele observa que ministros do próprio STF, como Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, mantêm perfis ativos nessas plataformas, o que demonstra compatibilidade entre a função e a presença institucional on-line.
Costa acrescenta que manifestações sobre temas políticos feitas por ministros do STF, que não estão sujeitos ao CNJ, geram desconfiança na sociedade e que eventuais sanções devem ser aplicadas de forma igualitária a todos os magistrados, independentemente de inclinação ideológica. Já Araújo defende que publicações de caráter técnico, capazes de ampliar o acesso ao conhecimento jurídico, não deveriam sofrer limitação, pois a própria Loman permite a divulgação de textos especializados.
Em novembro de 2022, o STF julgou improcedentes os pedidos da Ajufe e da AMB no plenário virtual, com votos do relator Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques, entretanto, pediu destaque, o que levou o caso a recomeçar no plenário presencial, zerando o placar.
Ao votar naquela ocasião, Moraes afirmou que o CNJ não usurpou competência do STF, pois a resolução busca conciliar o direito à livre manifestação com os deveres funcionais dos juízes, funcionando como desdobramento das normas já previstas na Loman e no Código de Ética.
A Gazeta do Povo consultou o CNJ para obter o número de processos instaurados com base na Resolução 305/2019 e seus resultados, mas não recebeu resposta até o fechamento desta reportagem. Em 2023, o conselho abriu processos administrativos disciplinares contra uma juíza e um desembargador para apurar possíveis violações decorrentes de publicações políticas nas eleições de 2022.
Com informações de Gazeta do Povo
