A Prefeitura de Palmas publicou nesta quinta-feira (8) a Portaria nº 12/2026, editada pela Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), que define novos procedimentos para a emissão de Alvará de Construção Autodeclaratório, Habite-se e Certificado de Conclusão de Obra (CCO). A norma vale para edificações unifamiliares construídas em condomínios fechados e busca simplificar e agilizar a regularização das obras.
O texto mantém a exigência de aprovação prévia do projeto pela administração do condomínio. Após essa etapa, o proprietário ou o responsável técnico pode protocolar na Prefeitura uma autodeclaração de conformidade, assumindo integralmente a responsabilidade técnica pelas informações apresentadas.
De acordo com o secretário da Sempdu, Israel Henrique de Melo Sousa, a medida reforça a eficiência administrativa sem alterar a obrigatoriedade de atendimento integral à legislação municipal.
A iniciativa foi elaborada em consonância com a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, além de seguir os princípios constitucionais da eficiência na administração pública. A Prefeitura informou que mantém a função fiscalizatória, podendo realizar vistorias, solicitar documentos adicionais, embargar obras ou adotar outras providências quando julgar necessário.
No protocolo inicial, será exigido laudo de conformidade emitido pela administração do condomínio, comprovando a aprovação do projeto arquitetônico. Na fase final, para obtenção do Habite-se, o interessado deverá apresentar novo laudo de conformidade, um Atestado Autodeclaratório de Conclusão da obra e relatório fotográfico.
O regime autodeclaratório é facultativo. Os contribuintes que preferirem podem optar pelo procedimento convencional, que prevê análise prévia do projeto pela Prefeitura e a emissão de alvará com carimbo físico.
Com informações de Sou de Palmas
