O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira solicitou que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anule decisão do Tribunal de Contas da União que havia mantido a condenação do ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli por superfaturamento em contrato firmado entre a estatal e o consórcio Interpar para obras na Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária (PR).
O processo está sob relatoria do ministro Nunes Marques. No TCU, a investigação apontou pagamento de propina a agentes públicos e um sobrepreço de R$ 460 milhões em relação à média de mercado, levando o tribunal a impor a Gabrielli multa de R$ 4,5 milhões. A sanção também impedia o ex-dirigente de ocupar cargos comissionados por oito anos, mas essa restrição foi anulada em recurso.
O parecer do Ministério Público Federal, emitido na quinta-feira (19), acompanha a tese da defesa de prescrição. Segundo Teixeira, o prazo de cinco anos deveria ser contado a partir de 2012, quando Gabrielli deixou a presidência da Petrobras, e não de 2014, como sustenta o TCU, ano do último pagamento referente ao contrato questionado. O ex-presidente da estatal foi intimado somente em 2018, seis anos depois da data indicada pelo subprocurador.
Teixeira argumenta que a acusação se baseia em omissão, pois Gabrielli não teria impedido o dano ao erário; portanto, a irregularidade teria cessado com a saída dele do cargo. O parecer também menciona precedentes da Corte que vedam o fracionamento da prescrição em diferentes marcos para cada ato apontado.
Com informações de Gazeta do Povo
