A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi condenou o município a adotar medidas imediatas para a gestão dos resíduos da construção civil. A sentença atende a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e estabelece prazo de 120 dias para a elaboração do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e para a implantação das Áreas de Transbordo e Triagem (ATT).
O juiz Nassib Cleto Mamudi reconheceu que a administração municipal descumpriu obrigações previstas na Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e em legislações locais. Segundo a decisão, mesmo com um plano geral de resíduos sólidos em vigor, o município não produziu o PGRCC específico, ultrapassando o prazo legal há mais de uma década.
O MPTO também destacou que as obras para instalar um ponto de transbordo estão paradas desde 2020, o que, de acordo com a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias, da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, agrava os impactos ambientais e eleva riscos à saúde pública.
A sentença determina ainda a regularização ambiental da área conhecida como cascalheira, utilizada como destino final dos entulhos de construção, seguindo recomendação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O magistrado afirmou que a omissão municipal fere o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e esclareceu que a decisão não afronta o princípio da separação dos poderes.
Em caso de descumprimento, a prefeitura ficará sujeita a multa diária de R$ 1 mil.
Com informações de Sou de Palmas
