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STF agenda para fevereiro julgamentos que podem redefinir liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na semana passada o calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2026 e incluiu dois processos que, segundo juristas consultados, podem alterar os parâmetros da liberdade de expressão a poucos meses do início oficial da campanha eleitoral.

Em 11 de fevereiro, o plenário retoma a análise do Tema 837, que busca estabelecer limites entre a liberdade de expressão e os direitos à honra e à imagem. Uma semana antes, em 4 de fevereiro, serão examinadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.293 e 6.310, ajuizadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que restringe manifestações políticas de magistrados nas redes sociais.

Juristas observam que os dois julgamentos, marcados com poucos dias de intervalo, podem funcionar de forma complementar para definir o que poderá ser publicado antes do pleito de outubro. O ministro Alexandre de Moraes é figura central em ambos: ele relata as ADIs sobre juízes e, no Tema 837, pediu vista em setembro de 2025, interrompendo o julgamento iniciado pelo então relator, o hoje aposentado Luís Roberto Barroso. Moraes poderá divergir ou ampliar as restrições sugeridas por Barroso.

No voto já apresentado, Barroso sustentou que, em regra, campanhas para boicote a eventos ou organizações estão protegidas pela liberdade de expressão, admitindo responsabilização apenas nos casos de divulgação de fato sabidamente inverídico ou quando identificada má-fé.

O Tema 837 originou-se de disputa de 2011 entre a organização Projeto Esperança Animal (PEA) e a Festa do Peão de Barretos, processada após críticas relacionadas a maus-tratos de animais, o que teria provocado prejuízos econômicos e de imagem aos organizadores. O STF reconheceu repercussão geral e ampliou o alcance da discussão para decidir se críticas que causem danos financeiros ou reputacionais podem ser proibidas ou resultar em punição civil em todo o país.

A dinâmica repete a adotada no julgamento do Marco Civil da Internet, quando a Corte utilizou ação de 2009 movida por uma professora contra o Google para estabelecer critérios atuais de remoção de conteúdo.

A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, avalia que o tribunal recorre a casos pontuais – inclusive exemplos de pedofilia ou incitação ao assassinato – para revisar a legislação. Ela considera subjetivo o conceito de “fato sabidamente inverídico” e afirma que o termo já sustentou decisões que resultaram em censura.

O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, entende que cortes superiores deveriam discutir teses abstratas e não casos concretos, e vê a estratégia como forma de deliberar sobre redes sociais sem grande exposição pública. Ele aponta que o entendimento aplicado a magistrados pode, depois, ser estendido a todos os usuários das plataformas, assim como a decisão sobre o caso Barretos poderia servir de base para punir ou censurar críticas a políticos ou instituições.

Magalhães acrescenta que argumentos utilizados por Moraes, como o de que liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão, representariam, na visão dela, uma inversão de valores constitucionais, pois caberia ao ofendido buscar reparação sem intervenção prévia do Estado ou do Judiciário.

Até o momento, os dois processos atraem pouca atenção pública, mas especialistas mantêm o alerta diante da proximidade das datas e do possível impacto sobre o debate eleitoral de outubro.

Com informações de Gazeta do Povo

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