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Moraes determina envio de joias sauditas de Bolsonaro à Receita Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira (3) a transferência das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para a custódia da Receita Federal. As peças, que estavam armazenadas em uma agência da Caixa Econômica Federal, serão encaminhadas à Alfândega da Receita no Aeroporto Internacional de São Paulo.

A decisão atende a solicitação do Fisco e segue parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Moraes informou que não há mais interesse na manutenção das joias para fins criminais, permitindo o prosseguimento do procedimento administrativo conduzido pela Receita, que avalia possível perdimento dos objetos e sua incorporação ao patrimônio da União.

O despacho registra que o órgão fazendário considera a transferência essencial para a instrução e o regular andamento do processo de perdimento, o qual poderá resultar na transferência da propriedade das peças para a União. O ministro também determinou que a medida seja comunicada à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.

A deliberação foi proferida após a PGR ter pedido, em março deste ano, o arquivamento do inquérito que investigava Bolsonaro por suposta tentativa de venda das joias recebidas da Arábia Saudita. Em 2024, a Polícia Federal havia indiciado o ex-presidente pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, apontando negociação dos itens nos Estados Unidos em operação estimada em R$ 6,8 milhões.

Ao solicitar o arquivamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a legislação brasileira não define regras claras sobre a propriedade de presentes recebidos por presidentes da República, impossibilitando responsabilização criminal diante da ausência de tipificação inequívoca. O posicionamento, contudo, limitou-se à esfera penal e não afastou eventuais responsabilidades administrativas ou civis.

No mesmo mês, o Tribunal de Contas da União fixou entendimento de que presentes de caráter personalíssimo recebidos por presidentes e vice-presidentes não integram automaticamente o patrimônio público e podem permanecer com os ex-mandatários após o término do mandato. Apesar disso, a Receita Federal mantém o procedimento administrativo para decidir o destino definitivo das joias sauditas.

Com informações de Gazeta do Povo

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