O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar em 22 de maio, no plenário virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.881, proposta pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219/25. A norma, sancionada com vetos em setembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
Relatada pela ministra Cármen Lúcia, a ação questiona dispositivo que permite iniciar o período de oito anos de inelegibilidade a partir da decisão que decreta a perda do mandato, da renúncia ao cargo eletivo ou da condenação por órgão colegiado, e não mais a partir de marcos posteriores, como o cumprimento integral da pena. A lei também estabelece limite máximo de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades resultantes de condenações por improbidade administrativa.
Na petição, a Rede Sustentabilidade sustenta que a mudança antecipa o fim do impedimento eleitoral a ponto de possibilitar a recuperação da elegibilidade antes de o condenado satisfazer todas as consequências jurídicas do ilícito. O partido solicita a suspensão integral da lei e alega que o Senado alterou substancialmente o texto aprovado pela Câmara sem devolvê-lo para nova apreciação, o que, segundo a legenda, fere o devido processo legislativo.
Cármen Lúcia aplicou o rito acelerado previsto no artigo 10 da Lei das ADIns e requisitou manifestações em prazos reduzidos ao Congresso Nacional, à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A AGU defendeu a manutenção integral da Lei Complementar 219/25, argumentando que as mudanças no Senado foram apenas redacionais e não alteraram o núcleo normativo aprovado pela Câmara, além de preservarem as hipóteses de inelegibilidade e o prazo de oito anos. O órgão também apontou que a nova legislação buscou uniformizar marcos temporais e conferir racionalidade ao sistema.
Em parecer distinto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão parcial de dispositivos. Ele contestou trechos que impedem a aplicação de novas restrições de elegibilidade em condenações posteriores relacionadas aos mesmos fatos e a regra que transfere para a diplomação o marco final para análise de alterações supervenientes de inelegibilidade. Gonet destacou que a contagem simultânea do prazo de oito anos com a suspensão de direitos políticos decorrente da condenação confundiria institutos constitucionais distintos.
A decisão do STF terá efeito direto sobre o quadro político-eleitoral de 2026. Entre os nomes apontados como possivelmente atingidos pelas novas regras estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda. Aliados de diferentes legendas aguardam o desfecho para definir estratégias, alianças e composição de chapas.
Organizações partidárias e especialistas observam que eventual adiamento no julgamento prolongaria a incerteza sobre quais normas regerão candidaturas barradas pela Lei da Ficha Limpa. A prorrogação também poderia permitir que registros de candidatura seguissem adiante sob dispositivos ainda contestados.
Exemplos recentes ilustram as consequências de definições tardias. No Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março de 2026 por fatos ligados à disputa de 2022, permanecendo quase todo o mandato antes da decisão. Situação semelhante ocorreu em Roraima, onde o ex-governador Antonio Denarium exerceu mais de três anos de mandato até ter a inelegibilidade confirmada em abril deste ano.
O processo segue previsto para julgamento até 29 de maio, mas mecanismos regimentais podem adiar a análise e manter a indefinição sobre a aplicação da lei nas próximas eleições.
Com informações de Atitude Tocantins
