A Lei nº 5.031, publicada em 7 de maio no Diário Oficial do Tocantins, passou a proibir o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água cujo valor seja igual ou inferior a um salário mínimo. A norma foi promulgada em 6 de maio pelo presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), após o governador não sancionar o texto dentro do prazo previsto na Constituição Estadual.
Para débitos que ultrapassam um salário mínimo, o dispositivo estabelece que a cobrança cartorial só poderá ocorrer depois de transcorridos 90 dias de atraso no pagamento da fatura. A restrição vale para todas as dívidas relativas ao fornecimento desses serviços públicos no estado.
O descumprimento da lei sujeita as concessionárias às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades administrativas cabíveis.
A Energisa informou, por meio de nota, que o protesto em cartório é um procedimento de cobrança autorizado pela Lei Federal nº 9.492, de 1997, e declarou que suas rotinas seguem a legislação do setor elétrico. A BRK Ambiental não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
O material foi produzido por Mari Silva, integrante do programa de estágio entre o Grupo Jaime Câmara e a Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Brenda Santos.
Com informações de G1
