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STJ suspende ordem que exigia retomada imediata da gestão das UPAs de Palmas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, deferiu pedido do Município de Palmas e suspendeu a liminar que impunha à prefeitura o retorno, em 15 dias, da gestão direta das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul.

A medida afasta, por ora, determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que havia cancelado o termo de colaboração firmado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, entidade privada responsável pelos serviços. O comando anterior também previa depósito judicial dos valores já repassados à organização e multa pessoal ao prefeito e à secretária municipal de Saúde.

Ao recorrer ao STJ, a administração municipal apontou risco de colapso na rede de urgência e emergência. De acordo com a petição, as UPAs realizam cerca de 60 mil atendimentos mensais, e a ruptura imediata do contrato afetaria escalas de pediatras e ortopedistas, além do fornecimento de insumos e medicamentos.

Na decisão, Herman Benjamin destacou que a suspensão de liminar é instrumento excepcional voltado a evitar grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas. O ministro ressaltou que, nesta fase, não se examinam eventuais irregularidades do acordo, mas os efeitos práticos da medida judicial sobre serviço essencial.

O despacho pontuou que o cumprimento imediato da ordem do TJTO demandaria recomposição estrutural inviável em curto prazo. Entre os obstáculos citados estão o remanejamento prévio de 467 servidores municipais para outras unidades, o risco de desabastecimento provocado por processos de compra que duram em média 75 dias e o possível prejuízo ao erário com contratações emergenciais e bloqueio de verbas já empenhadas.

Com a suspensão, a gestão compartilhada com a Santa Casa de Itatiba continua até que o colegiado do TJTO julgue o mérito dos agravos de instrumento. Caso o tribunal mantenha a futura rescisão do contrato, o STJ fixou prazo mínimo de 45 dias para transição, período considerado necessário para planejamento administrativo.

A decisão assinalou que, em situações como a dos serviços de saúde, o princípio da continuidade do serviço público prevalece sobre a execução imediata de medidas de controle da legalidade administrativa.

Com informações de Atitude Tocantins

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