','

'); } ?>

TSE declara Cláudio Castro inelegível por oito anos por abuso de poder

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, em 24 de março de 2026, para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 e fixar sua inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2022. O placar ficou em cinco votos a dois.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, foi acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pela presidente do TSE, Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição, enquanto André Mendonça divergiu parcialmente, defendendo a manutenção da elegibilidade de Castro.

O processo aponta a contratação de 27 mil funcionários temporários na Fundação Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que teriam atuado como cabos eleitorais na campanha de reeleição de 2022. Caso os recursos sejam rejeitados, o ex-governador ficará impedido de concorrer a cargos até 2030, embora possa participar das eleições deste ano em condição sub judice.

Castro renunciou ao cargo na véspera do julgamento para disputar uma vaga no Senado. Após a decisão, informou que pretende recorrer quando tiver acesso ao acórdão e declarou considerar injusto o desfecho. Segundo ele, todas as acusações dizem respeito a fatos anteriores ao período eleitoral e não teriam influenciado a votação, posicionamento que, afirmou, foi reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Com a renúncia, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, assumiu interinamente o governo estadual e deverá organizar a eleição indireta na Assembleia Legislativa (Alerj) para definir quem comandará o estado até o pleito de 2026.

Além de Castro, outras doze pessoas foram julgadas. O vice Thiago Pampolha (MDB), que deixou o cargo em maio de 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado, teve a cassação do diploma considerada prejudicada e recebeu multa de 5 mil Ufir. O deputado licenciado Rodrigo Bacellar (União) teve o mandato cassado e foi declarado inelegível, mesma sanção aplicada a Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. Castro, Bacellar e Lopes foram multados em 100 mil Ufir cada um.

A Corte determinou ainda a realização de novas eleições para o governo fluminense e a retotalização dos votos para deputado estadual, desconsiderando os votos atribuídos a Bacellar.

Em seu voto, o ministro André Mendonça sustentou que a responsabilidade de Castro se limitou à sanção da Lei estadual 9.255/2021 e ao Decreto 47.978/2022, argumentando que o uso indevido dessas normas não comprovaria participação direta ou indireta do ex-governador. Para ele, a renúncia tornou o pedido de cassação do mandato sem objeto e não havia prova suficiente para aplicar a inelegibilidade.

Nunes Marques também apontou falta de provas de benefício eleitoral ao ex-governador e avaliou que a repercussão dos fatos não ficou demonstrada.

Ao votar, Cármen Lúcia afirmou ver gravidade nas práticas imputadas e declarou que não existe democracia sem ética nem rigor na aplicação dos princípios constitucionais, da moralidade administrativa, eleitoral e da impessoalidade no uso da coisa pública.

Com informações de Gazeta do Povo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *