O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (16/3) que a perda do cargo, com interrupção de vencimentos, substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa mais severa aplicada a juízes por faltas disciplinares graves.
Pela decisão, infrações de maior gravidade, conforme a Constituição, deverão resultar na perda da função, o que exige ação judicial em razão da vitaliciedade do cargo. A medida alcança magistrados e ministros de todos os tribunais do país, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se estende aos integrantes do próprio STF.
Dino definiu que, sempre que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar a perda do cargo, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar a ação correspondente diretamente no Supremo. Quando a deliberação partir de tribunal regional ou estadual, o processo deverá ser remetido primeiro ao CNJ e, em seguida, ao STF.
Até então, a Lei Orgânica da Magistratura previa a aposentadoria compulsória como pena administrativa mais alta, situação que afastava o magistrado das funções, mas mantinha remuneração proporcional ao tempo de serviço. A prática era alvo de críticas por ser vista como benefício indevido. Dino avaliou que não há mais justificativa para que juízes fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilização disciplinar.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, considerou que a decisão corrige a ausência de iniciativas judiciais após sanções aplicadas pelo CNJ. Segundo ele, o conselho passou a comunicar formalmente o Ministério Público, a AGU ou as procuradorias estaduais, conforme o caso, sempre que determina a aposentadoria compulsória, permitindo que esses órgãos adotem as providências cabíveis.
Marinho alertou, porém, para a necessidade de tratar os efeitos previdenciários da mudança. De acordo com o dirigente, a simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo pode resultar na retenção, pelo Estado, das contribuições recolhidas pelo magistrado durante a carreira, sem a devida contraprestação. Ele afirmou que tal situação pode gerar questionamentos constitucionais relacionados a direito adquirido, vedação ao confisco e princípio da contributividade.
Com informações de Atitude Tocantins
