Cerca de 15 mil moradores do Tocantins vivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA), equivalendo a 1 % da população estadual. Para ampliar o atendimento a esse público, o governo instalou em Palmas o Centro Especializado no Transtorno do Espectro Autista (CETEA), estrutura voltada ao suporte direto aos usuários e às famílias.
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) descreve o TEA como condição do neurodesenvolvimento associada, sobretudo, a fatores genéticos. As manifestações incluem dificuldade de comunicação verbal e não verbal, barreiras na interação social, interesses restritos, movimentos repetitivos e alterações na sensibilidade a estímulos. A combinação e a intensidade dos sinais variam em cada pessoa.
A identificação do espectro costuma ocorrer na infância, mas acompanha o indivíduo ao longo da vida. Segundo a universitária Hellen Reis, receber o laudo depois de anos sentindo-se diferente representou alívio e permitiu compreender as próprias particularidades, além de reconhecer direitos assegurados em lei.
A neuropsicóloga Marcelly Cristina afirma que o diagnóstico precoce é o cenário ideal, pois a alta plasticidade cerebral da primeira infância favorece intervenções baseadas em evidências, capazes de impulsionar comunicação, habilidades sociais, autonomia e regulação emocional. A especialista acrescenta que o laudo orienta a família e evita atrasos acumulativos no desenvolvimento.
Na esfera da fiscalização de direitos, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) acompanha a execução de políticas públicas, instaurando procedimentos administrativos e emitindo recomendações a gestores. Quando verificado descumprimento da legislação, o órgão pode firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou ajuizar ações civis públicas. Em 2024, o MPTO ingressou com ação contra o Município de Santa Tereza do Tocantins e o Estado para garantir medicamentos a uma criança de seis anos diagnosticada com TEA, após negativa de fornecimento sob alegação de ausência dos fármacos na lista do Sistema Único de Saúde.
O arcabouço legal destinado às pessoas com TEA inclui a Lei 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA; a Lei 12.764/2012, responsável pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA; o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015); a Lei 13.370/2016, que permite redução de jornada a servidores federais com filhos autistas; a Lei 8.899/1994, que garante gratuidade no transporte interestadual a quem tem renda de até dois salários mínimos; e a Lei 8.742/1993, que prevê o Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência, inclusive aquelas no espectro, cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. Outras normas, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa Idosa, também asseguram proteções específicas.
Com informações de Sou de Palmas
