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Tocantins aplica multa de até R$ 10 mil por abandono de animais e soma 254 registros de maus-tratos em 2025

A legislação brasileira considera abandono e maus-tratos a animais como crimes passíveis de punição penal. No Tocantins, além das sanções previstas nacionalmente, a norma estadual estabelece multa administrativa que pode chegar a R$ 10 mil para quem abandonar animais domésticos.

Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que, em 2025, a Polícia Civil contabilizou 254 ocorrências de maus-tratos a animais no estado. Palmas liderou com 83 registros, seguida por Araguaína, com 23, e Gurupi, com 21. Paralelamente, a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Palmas recebeu 172 denúncias no mesmo período. No início de 2026, até o momento, o órgão municipal já registrou 18 notificações.

A Lei de Crimes Ambientais tipifica abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para cães e gatos, a Lei 14.064/2020 elevou a punição para reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição de guarda.

O advogado Julio Franco Poli observa que há outras normas de proteção. Entre elas estão a Lei Estadual 3.963/2022, que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar casos de maus-tratos, e a Lei Municipal 3.174/2025, que institui a Política Municipal de proteção, defesa e bem-estar de animais domésticos em Palmas. Ele explica que o artigo 59 da lei municipal atribui aos servidores do órgão executor da polícia animal e da Guarda Metropolitana o poder de polícia administrativa para fiscalizar, autuar e aplicar medidas relacionadas à proteção animal.

O abandono é classificado como forma de maus-tratos por omissão quando o tutor deixa de prover cuidados, expondo o animal a sofrimento ou risco, sem necessidade de resultado fatal ou lesão grave. Já o conceito de maus-tratos abrange ações dolosas, como espancar, chutar, queimar, ferir ou mutilar, e omissões, como falta de água, alimento, atendimento veterinário ou manutenção do animal em ambiente inadequado.

Conforme a Prefeitura de Palmas, as situações mais comuns identificadas na capital envolvem animais mantidos em correntes curtas, sem acesso contínuo à água, presos sob sol intenso, privados de alimentação ou isolados por longos períodos. Para o advogado, a legislação oferece instrumentos suficientes para coibir essas práticas, mas ele aponta necessidade de maior conscientização da população, fiscalização efetiva e aplicação consistente das sanções.

As denúncias seguem procedimentos distintos em Palmas. Quando não há identificação de autor, o registro deve ser feito na Polícia Civil. Se houver suspeito ou autor conhecido, a orientação é acionar a Guarda Metropolitana pelo telefone 153 ou a ouvidoria municipal, disponível pelo número 0800-6464-156 ou no site ouvidoria.palmas.to.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Casos em flagrante podem ser comunicados à Polícia Militar pelo 190. O sigilo dos denunciantes é garantido, e não há retorno individual sobre o andamento das ocorrências.

Para facilitar a apuração, o município recomenda informar endereço completo, descrição da situação, espécie do animal e outros detalhes que auxiliem a localização e avaliação do caso.

Com informações de G1

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