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TCU aponta mecanismos usados pelo governo para executar despesas fora do Orçamento

A Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União elaborou relatório que descreve diversas formas adotadas pela administração de Luiz Inácio Lula da Silva para afastar receitas e desembolsos do Orçamento Geral da União e do arcabouço fiscal. O documento foi encaminhado ao gabinete do ministro Bruno Dantas, relator da auditoria iniciada depois de o tribunal encontrar parte dos recursos do programa Pé-de-Meia fora do Orçamento.

Os técnicos sugerem prazos que variam entre 30 e 180 dias para que ministérios, órgãos de controle e empresas estatais ajustem dispositivos que permitem gastos paralelos, prática considerada nociva à transparência e à credibilidade da política econômica.

Segundo o relatório, as manobras incluem a não inclusão de determinadas receitas na Conta Única do Tesouro Nacional, a capitalização de fundos privados com dinheiro público, a manutenção de fundos criados para objetivos temporários, a ampliação de atividades de estatais além do previsto e o uso de recursos de fundos oficiais em políticas de concessão de crédito.

Uma das constatações indica a existência de receitas classificadas como privadas que não transitam pelo Orçamento e não são monitoradas. A Secretaria de Orçamento Federal informou ao TCU que não possui atribuição para controlar essas entradas, o que, na avaliação da auditoria, evidencia lacunas na fiscalização.

No fim de 2025, a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 já havia fragilizado o arcabouço fiscal ao excluir dos cálculos despesas da Petrobras, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) e até R$ 5 bilhões do Novo PAC. O texto também permitiu a retirada de até R$ 10 bilhões do resultado primário das estatais e autorizou a meta fiscal a mirar apenas o piso da banda.

Desde o início do mandato, o governo acumula R$ 336,9 bilhões em despesas fora das regras fiscais, valor que abrange R$ 145 bilhões da PEC da Transição, R$ 140,6 bilhões para precatórios em atraso, R$ 29 bilhões destinados à reconstrução de municípios gaúchos atingidos por enchentes e R$ 9,5 bilhões para setores afetados por tarifas dos Estados Unidos, entre outros.

Os auditores identificaram dois mecanismos centrais para afastar receitas do Orçamento. O primeiro consiste em reclassificar recursos públicos para direcioná-los diretamente a fundos privados, como o Fipem do Pé-de-Meia, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública e o Fundo Rio Doce, este gerido pelo BNDES com verbas de compensação pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. O segundo envolve o não recolhimento de receitas à Conta Única, com destinação direta a órgãos ou contas bancárias privadas.

Exemplos desse segundo mecanismo incluem a dedução da remuneração da Pré-Sal Petróleo S.A. antes do repasse ao Fundo Social; repasses diretos à Caixa no projeto do Novo Auxílio Gás; utilização de multas ambientais fora da Conta Única; gestão de honorários advocatícios da União sem registro orçamentário; receita própria de instituições científicas fora dos limites fiscais e transferências de concessões para contas vinculadas. O TCU alerta que tais práticas fragmentam a gestão financeira, geram orçamentos paralelos e permitem o descumprimento de regras fiscais.

O uso de fundos públicos em políticas de crédito também mereceu atenção. Entre 2023 e 2024, o saldo de recursos de fundos públicos no BNDES passou de R$ 39,28 bilhões para R$ 75,51 bilhões, alimentado por R$ 20,14 bilhões do Fundo Social e R$ 11,05 bilhões do Fundo Clima. Em 2024, o banco repassou R$ 29,5 bilhões em dividendos ao Tesouro e recebeu R$ 30,46 bilhões em aportes de fundos, arranjo que, segundo o tribunal, pode transmitir percepção artificial de melhora das contas públicas.

Entre 2022 e 2024, transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para a Financiadora de Estudos e Projetos somaram R$ 14,68 bilhões, superando o montante dos dez anos anteriores. Os técnicos também apontam a permanência de fundos garantidores criados em situações excepcionais, como o FGI (PEAC) e o FGO (Pronampe), que continuam capitalizados após a revogação das regras de devolução de saldos não comprometidos.

Para corrigir as distorções, o relatório determina que o Ministério de Minas e Energia e a PPSA adotem, em até 30 dias após o término do atual contrato de remuneração, medidas para que receitas e pagamentos passem a ser recolhidos à Conta Única e incluídos nas leis orçamentárias. À Controladoria-Geral da União o TCU fixa prazo de 180 dias para mapear e tornar públicas receitas da União não recolhidas à Conta Única e aquelas enviadas a fundos privados, além de 90 dias para criar página no Portal da Transparência sobre receitas próprias de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.

Ao Ministério do Planejamento e Orçamento, o tribunal confere 30 dias para impedir a transferência de recursos ao FNDIT sem recolhimento prévio à Conta Única. Em 120 dias, Planejamento, Fazenda, BNDES e Finep deverão apresentar plano de ação que permita identificar subsídios nos repasses de fundos aos bancos públicos e mensurar o impacto fiscal dessas operações.

O Banco Central foi instado a verificar a classificação estatística das transferências do FNDCT à Finep, e o Ministério da Fazenda recebeu recomendação para divulgar periodicamente o patrimônio de cada fundo garantidor que tenha recursos da União, indicando a parcela não comprometida com garantias.

Por fim, a equipe alerta Executivo e Legislativo de que a manutenção de mecanismos de gasto ou financiamento fora das regras fiscais afeta a transparência e pode gerar choques com a política monetária.

Com informações de Gazeta do Povo

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