O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 25 de março, que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não poderão ultrapassar 35% do subsídio dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil. A tese, apresentada em voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, reúne regras de transição até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre o tema.
A deliberação foi unânime. Acompanharam o entendimento dos relatores os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia (com ressalvas) e o presidente do tribunal, Edson Fachin.
Durante a sessão, Gilmar Mendes declarou que as informações sobre pagamentos acima do teto constitucional configuram uma “marcha da insensatez” e exigem enfrentamento. Ele acrescentou que somente lei nacional pode criar esse tipo de verba, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas regulamentar o que for aprovado pelo Legislativo.
Alexandre de Moraes afirmou haver defasagem de 37% nos subsídios do Judiciário em razão da ausência de revisão anual prevista na Constituição, mas reconheceu que houve abusos nos adicionais. Flávio Dino ressaltou que o novo entendimento impede a criação de parcelas extras por ato administrativo, observando que autonomia não se confunde com soberania.
O texto aprovado prevê a instituição de uma “parcela de valorização por tempo de antiguidade” de 5% do subsídio a cada cinco anos de serviço, para ativos e inativos, até o limite de 35%. Também ficam autorizados benefícios já previstos em lei, como diárias, ajuda de custo em caso de remoção, pró-labore por magistério, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, indenização de férias não usufruídas (até 30 dias), gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, além de pagamentos de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anterior a fevereiro de 2026. A soma dessas parcelas não poderá superar 35% do subsídio e deverá ser padronizada em resolução conjunta do CNJ e do CNMP depois de auditoria.
Os ministros também suspenderam o pagamento de retroativos definidos antes de fevereiro de 2026 até que sejam fixados critérios em norma conjunta dos conselhos, permitindo o repasse somente por decisão do STF, exceto em casos com trânsito em julgado.
Ficaram declaradas inconstitucionais e deverão cessar imediatamente outras parcelas indenizatórias, como auxílios natalinos, auxílio combustível, licenças compensatórias diversas, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificações por localidade, assistência pré-escolar, gratificação por curso ou concurso, indenização por serviço de telecomunicação, auxílio-natalidade, auxílio-creche e conversão em pecúnia de licenças prêmio ou plantões, entre outras não expressamente autorizadas.
Na avaliação de Luiz Fux, o crescimento desproporcional desses valores dificulta o desenvolvimento econômico do país. Os ministros defenderam que a fixação das regras de transição não invade a competência do Legislativo. Gilmar Mendes relatou ter debatido o tema com o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), mas avaliou que o calendário eleitoral impede a aprovação rápida de lei sobre o assunto. Flávio Dino acrescentou que a decisão colegiada modulou os efeitos possíveis, destacando divergências em relação a liminar anterior e atribuindo a mudança ao princípio da colegialidade.
Com informações de Gazeta do Povo
