O comitê de investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Roque, no interior de São Paulo, aprovou por unanimidade, em fevereiro de 2024, a aplicação de R$ 93,2 milhões em letras financeiras do Banco Master. O parecer técnico apresentado na ocasião calculou retorno de R$ 12,7 milhões ao longo de dez anos.
Para executar a operação, o órgão vendeu títulos que possuía do Banco BTG Pactual e direcionou os recursos ao Master. O consultor responsável explicou que, diante da queda dos juros, as letras do BTG poderiam ser negociadas com deságio e a recompra de papéis do Master traria ganho real de 7,75% acima da inflação no período. Segundo os cálculos anexados ao parecer, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de São Roque teria acréscimo de R$ 12.742.976,54 se optasse pelo novo ativo.
Os pagamentos das letras financeiras foram realizados em sete parcelas entre abril e setembro de 2024. Quase dois anos depois, contudo, o Banco Master entrou em processo de liquidação conduzido pelo Banco Central, e o instituto não sabe se recuperará o valor aplicado, já que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre apenas Certificados de Depósito Bancário, não letras financeiras.
Além de São Roque, outras prefeituras paulistas adquiriram papéis do Master: Cajamar destinou R$ 87 milhões, Araras aplicou R$ 29 milhões, Santo Antônio de Posse comprometeu R$ 7 milhões e Santa Rita d’Oeste investiu R$ 2 milhões.
No relatório que embasou a decisão de São Roque, o Banco Master foi descrito como instituição fundada em 1974, atuante em crédito desde 2000, com mudança de controle em 2019 e lucro de R$ 291 milhões, o que, segundo o documento, reduziria o risco de falência.
Em nota, o Instituto de Previdência de São Roque informou possuir reservas suficientes para honrar as aposentadorias e anunciou a adoção de medidas legais para proteger os segurados. O diretor-presidente, Bruno Caparelli, declarou que um processo administrativo interno foi aberto para analisar os documentos da aplicação e buscar parecer jurídico que pode levar à judicialização. Se houver prejuízo, o instituto pretende cobrar ressarcimento dos responsáveis.
Caparelli acrescentou que ainda não houve definição sobre o patrimônio do banco em liquidação, que é acompanhado pelo Tribunal de Contas da União, e que o contrato com a consultoria que recomendou o investimento foi encerrado. A documentação foi enviada ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.
A Lei Federal 9.717/1998 determina que o município deve cobrir eventuais insuficiências financeiras do regime próprio. A advogada Erika Palma, especialista em Previdência Complementar e presidente da OABPrev-SP, ressaltou que a apuração de responsabilidades de terceiros pode afastar a obrigação automática do ente público e afirmou que havia indícios de problemas no Banco Master quando o investimento foi autorizado.
Com informações de Metrópoles
