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STF barra, por ora, quebra de sigilos de Roberta Luchsinger aprovada pela CPMI do INSS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em 4 de março de 2026 a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, medida aprovada no fim de fevereiro pela CPMI do INSS. A decisão liminar, concedida parcialmente a pedido da defesa, considerou que a votação conjunta de 87 requerimentos pela comissão ocorreu em bloco, sem fundamentação individualizada, o que, segundo o magistrado, fere o devido processo constitucional.

Dino determinou que eventuais dados já enviados permaneçam sob guarda sigilosa na Presidência do Senado até julgamento definitivo. O ministro afirmou que não é admissível afastar direitos constitucionais “no atacado” e frisou que comissões parlamentares de inquérito, ainda que possuam poderes equivalentes aos de autoridades judiciais, devem obedecer às garantias previstas na Constituição, evitando o que classificou como “pesca probatória” sem base concreta.

Roberta Luchsinger é apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e figura entre os investigados na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura suspeitas de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. A investigação indica que a empresária teria recebido valores de Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, apontado como operador do esquema.

Apesar de suspender os efeitos da ordem de quebra de sigilo, Dino ressaltou que a CPMI pode refazer a votação desde que respeite os ritos formais e apresente justificativa individual para cada pedido. O ministro observou ainda que não há risco imediato à apuração, pois a empresária já é monitorada pela Polícia Federal com supervisão do próprio STF. A decisão será submetida ao plenário da Corte em data ainda a ser definida.

Com informações de Gazeta do Povo

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