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Delegados da PF buscam poder de pedir afastamento de magistrados em investigações

Delegados da Polícia Federal (PF) voltaram a defender a inclusão, na legislação, da possibilidade de solicitarem diretamente à Justiça o afastamento de juízes ou ministros que supervisionam inquéritos conduzidos pela corporação. Hoje, conforme o artigo 145 do Código de Processo Civil, apenas o Ministério Público (MP) ou a parte investigada podem apresentar pedido de suspeição ou impedimento.

A discussão ganhou fôlego depois que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, um relatório de 200 páginas, no início de fevereiro, apontando supostas ligações financeiras entre o ministro Dias Toffoli e o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro. Toffoli alegou, em nota, que a PF não tem legitimidade para requerer seu afastamento por não ser parte no processo. Ainda assim, Fachin instaurou uma arguição de suspeição, mas, em reunião reservada, os demais ministros concordaram em arquivar o procedimento desde que Toffoli se afastasse voluntariamente do inquérito, evitando a anulação das provas autorizadas por ele enquanto relator.

A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) levou o tema ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, em fevereiro, durante a tramitação do projeto de lei antifacção. A proposta não foi incorporada ao texto aprovado e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o presidente da entidade, Edvandir Paiva, afirmou que buscará outros parlamentares para apresentar um projeto específico. Segundo ele, a categoria reivindica também o direito de recorrer contra decisões judiciais que neguem diligências solicitadas para aprofundar investigações.

Paiva argumentou que, em alguns casos, o Ministério Público permanece inerte mesmo quando a polícia aponta vínculos que possam comprometer a imparcialidade do magistrado. Ele acrescentou que o próprio membro do MP pode se tornar suspeito, o que, na avaliação da ADPF, reforça a necessidade de um mecanismo que permita ao delegado provocar o Judiciário.

O procurador e especialista em Direito Penal Cesar Dario Mariano avaliou que eventual mudança legal enfrentaria forte contestação no STF por contrariar o sistema acusatório, no qual a polícia investiga, o MP acusa e o juiz julga. Para ele, não cabe ao delegado recorrer, mas representar ao Ministério Público, que dispõe de capacidade postulatória. O procurador observou que o caso envolvendo Toffoli seria uma exceção que, em sua opinião, não justifica alterações amplas no Código de Processo Penal.

Dentro da PF, cresce o descontentamento com decisões do Supremo, especialmente as relacionadas a inquéritos abertos pelo ministro Alexandre de Moraes contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apesar de pressões para que policiais descumpram ordens judiciais consideradas abusivas, Paiva declarou que a corporação não cogita essa possibilidade e que orienta os integrantes a obedecer determinações, inclusive as do STF.

Com informações de Gazeta do Povo

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