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Delegados da PF relatam perplexidade com decisões judiciais na investigação do Banco Master

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota pública no sábado (17) informando que vê mitigação indevida das prerrogativas da corporação nas apurações que envolvem o Banco Master. O comunicado menciona indícios de interferência em competências legais dos delegados responsáveis pelo caso.

Sem citar o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade aponta o que chama de medidas “manifestamente atípicas”, entre elas a escolha nominal de peritos e a imposição de prazos considerados exíguos para operações policiais.

A ADPF afirma que as determinações da Corte desconsideram o planejamento estratégico da Polícia Federal na Operação Compliance Zero, investigação que apura eventuais fraudes financeiras e lavagem de dinheiro ligadas ao Banco Master.

De acordo com a associação, ordens para acareações urgentes e a fixação de prazos “draconianos” para execução de mandados de busca têm causado preocupação. Na semana anterior, Toffoli criticou a PF por não deflagrar uma operação em 24 horas, período que a corporação considera insuficiente para organizar ação dessa magnitude.

O texto da ADPF sustenta que técnicas investigativas seguem critérios de oportunidade e adequação, exigem preservação da cadeia de custódia e amadurecem de forma progressiva conforme o avanço do procedimento.

A intervenção direta na perícia criminal é apontada como o principal foco de tensão. Segundo a nota, decisões judiciais determinaram a escolha específica de peritos, prática que, conforme a entidade, não é adotada nem internamente e fere a imparcialidade necessária às investigações, além de afrontar prerrogativas dos delegados.

A associação destaca que operações de grande porte contaram historicamente com cooperação entre Polícia Federal e STF, mas alerta que o cenário atual pode comprometer esse histórico. O documento enumera as atribuições constitucionais: aos ministros do STF cabe a jurisdição prevista no artigo 102 da Constituição; aos delegados da PF, a condução de investigações criminais conforme o artigo 144, § 1º, e a Lei 12.830/2013.

A manifestação ocorre poucos dias após a segunda fase da Operação Compliance Zero. Nesse período, Toffoli concentrou decisões sobre provas apreendidas e, após críticas, alterou por três vezes o destino do material até determinar o envio à Procuradoria-Geral da República (PGR).

No encerramento da nota, a ADPF diz esperar que Polícia Federal e Supremo Tribunal Federal restabeleçam brevemente atuação harmônica, cooperativa e estritamente balizada pelo ordenamento jurídico.

Com informações de Gazeta do Povo

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