O juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da Comarca de Novo Acordo, concedeu liminar que torna indisponíveis os bens do ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 22 de janeiro, atende a ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Município.
De acordo com o despacho, durante o mandato, o ex-gestor teria conduzido de maneira irregular o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant, acumulando as funções de chefe do Executivo e de proprietário e vendedor dos lotes beneficiados.
A denúncia aponta que ele entregou títulos sem validade registral para fins de autopromoção política, mesmo após advertência do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF) do Tribunal de Justiça do Tocantins.
O magistrado ressaltou que Suzano Marques foi notificado pelo NUPREF sobre a vedação à distribuição de documentos sem registro em cartório, mas, segundo a decisão, manteve a prática e utilizou a logomarca do Poder Judiciário em faixas e eventos.
A liminar também alcança a ex-primeira-dama, Luíza Marques, apontada como vendedora dos lotes, determinando bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), restrição de veículos pelo RENAJUD e indisponibilidade de imóveis pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
O juiz ainda citou o uso de servidores e recursos municipais em atividades privadas. Entre os investigados está Mem de Sá Pereira, cunhado do ex-prefeito e então secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que, conforme a decisão, integraria o esquema.
A determinação ordena comunicação imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e ao NUPREF. A medida é passível de recurso, e os envolvidos têm 15 dias úteis para apresentar defesa.
Com informações de Atitude Tocantins
