A Prefeitura de Palmas colocou em vigor, nesta quinta-feira (8), a Instrução Normativa nº 1/2026, que reorganiza o fluxo de aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de implantação na cidade. O texto, assinado pela Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), também vale para processos já protocolados.
A normativa fixa prazos máximos para cada etapa do licenciamento. A análise e emissão de alvarás de construção, reformas e Habite-se devem ocorrer em até 15 dias úteis, enquanto a consulta prévia para loteamentos precisa ser respondida em, no máximo, 21 dias úteis. A segunda via de alvará passa a ter prazo de até cinco dias úteis.
O documento consolida todo o procedimento que vai da solicitação da Certidão de Uso do Solo à expedição do Habite-se e da Certidão de Conclusão de Obra. Também detalha a tramitação de alvarás de construção e reforma e de projetos de loteamento urbano.
A instrução elimina a exigência de reconhecimento de firma em cópias quando não houver dúvida sobre a autenticidade. Servidores municipais ficam autorizados a conferir a veracidade dos documentos mediante comparação com os originais.
O secretário da Sempdu, Israel Henrique de Melo Sousa, afirmou que a medida cria previsibilidade para cidadãos e investidores ao estabelecer prazos objetivos, com o objetivo de favorecer o crescimento ordenado do município.
O texto ainda determina procedimentos específicos para alterações de projetos já aprovados, mudança de proprietário ou responsável técnico, demolições e obras em postos de combustíveis. A nova regra revoga a Instrução Normativa Sedusr nº 01, de 27 de maio de 2025.
Com informações de Sou de Palmas
