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Ex-ministro diz que anulação de sindicância do CFM por Moraes supera ações do regime militar

O ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que em 7 de janeiro anulou uma sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o atendimento prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, representa uma intervenção que nem o regime militar ocorrido entre 1964 e 1985 teria adotado.

Em artigo publicado no portal Poder360, Queiroga escreveu que, durante a ditadura, os conselhos profissionais mantiveram suas atribuições e chegaram a cassar registros de médicos que violaram a ética. Entre os exemplos citados estão o médico militar Amílcar Lobo, que perdeu o registro após atuar em centros de repressão, e Harry Shibata, acusado de fraudar laudos necroscópicos para encobrir mortes sob tortura, cujo registro foi cassado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo em 1980.

Além de invalidar a sindicância, Moraes determinou que o presidente do CFM fosse ouvido pela Polícia Federal para explicar o que o magistrado classificou como conduta ilegal. A investigação interna do conselho buscava apurar a atuação de médicos da Polícia Federal envolvidos no atendimento a Bolsonaro.

Queiroga argumentou que, ao impedir a autarquia de exercer sua competência, o ministro impôs uma limitação inédita à fiscalização ética da medicina. Ele citou a Lei nº 3.268/1957, que confere ao CFM a responsabilidade de fiscalizar o exercício profissional em todo o território nacional, sem prever exceções para médicos servidores públicos, militares, integrantes da Polícia Federal ou profissionais que atuem por determinação judicial.

O ex-ministro destacou que a fiscalização ética não presume culpa nem antecipa julgamento, tratando-se de procedimento preliminar obrigatório sempre que há provocação formal. Segundo ele, houve confusão entre atividade médica e policial, pois a sindicância se limitava a avaliar a conduta dos profissionais da Polícia Federal, sem questionar a custódia em si. Queiroga concluiu que a fiscalização ética da medicina não configura afronta ao Poder Judiciário.

Com informações de Gazeta do Povo

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