O dia 31 de dezembro, véspera do Ano Novo, não está na lista oficial de feriados no Brasil. A legislação classifica a data como ponto facultativo a partir das 14h, segundo orientação do governo federal. Na prática, a decisão de liberar ou manter os trabalhadores cabe a cada empregador.
No setor privado, muitas empresas encerram as atividades mais cedo, especialmente aquelas que não operam continuamente. Entretanto, a dispensa não é obrigatória por lei. Ramos que dependem de funcionamento ininterrupto, como comércio, saúde, segurança e transporte, podem manter expediente normal.
Entre os servidores públicos, a rotina costuma seguir o ponto facultativo: repartições federais, estaduais e municipais geralmente encerram o atendimento após o meio-dia.
Como a data não é feriado oficial, o ponto facultativo não altera direitos trabalhistas referentes a pagamentos de horas extras ou compensações. Assim, a folga — integral ou parcial — no último dia útil do ano depende do ramo de atuação e das normas internas de cada instituição.
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Com informações de Sou de Palmas
