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Relator do TSE rejeita recurso que pede cassação do senador Jorge Seif

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na noite de 10 de fevereiro de 2026 pela rejeição do recurso que solicita a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico durante a campanha de 2022.

Após o posicionamento do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado em 12 de fevereiro. Restam os votos de Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e da presidente da Corte, Cármen Lúcia.

A coligação Bora Trabalhar (Patriota, PSD e União Brasil) sustenta que o parlamentar utilizou aviões, além da estrutura de empresas e sindicatos, para impulsionar sua candidatura em Santa Catarina.

Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) arquivou o processo ao acompanhar o voto da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A coligação recorreu então ao TSE.

Além de Seif, figuram como réus os suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi; o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), Almir Manoel Atanázio dos Santos; e o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan. As defesas negam irregularidades.

O julgamento teve início em abril de 2024, mas foi interrompido quando o relator determinou novas diligências. Na sessão de 10 de fevereiro, Floriano de Azevedo Marques afirmou que a instrução conduzida pelo TRE-SC foi incompleta, apontando que a relatora de origem teria se baseado em presunções e não solicitado provas de ofício.

O ministro citou a ausência de depoimentos dos pilotos das aeronaves, de imagens dos aeródromos e da quebra de sigilos de geolocalização dos investigados. Segundo ele, essas provas poderiam esclarecer se Jorge Seif utilizou aviões da Havan em determinados deslocamentos, questão que classificou como indefinida pela falta de evidências.

Embora tenha reconhecido indícios de condutas irregulares, Floriano avaliou que a cassação exigiria provas mais consistentes do que as reunidas até o momento. Ele também observou que não foram requisitados registros de planos de voo nem listadas todas as aeronaves que pousaram ou decolaram nas datas investigadas, destacando a falta de iniciativa da parte autora enquanto o processo tramitava no tribunal regional.

Com informações de Gazeta do Povo

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