A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso contra a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou o bloqueio de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em plataformas de apostas de quota fixa.
Em 2024, Fux determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o cadastro desses beneficiários nos chamados sites de “bets”. Atendendo à ordem, o Ministério da Fazenda editou normas que proibiram novos registros e determinaram o encerramento de contas já existentes por meio do bloqueio do CPF.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contestou a regulamentação, argumentando que ela extrapolava o alcance da decisão do STF ao abranger contas ativas. Em dezembro de 2025, Fux acolheu o pedido da entidade e suspendeu temporariamente parte das regras, permitindo o desbloqueio de valores que excedam os montantes dos benefícios, mas mantendo a proibição para novos cadastros.
No documento protocolado, a AGU sustenta que não há mecanismos tecnológicos capazes de identificar a origem específica dos recursos usados nas apostas. Segundo notas técnicas do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) citadas no recurso, o dinheiro possui caráter fungível, o que impede diferenciar se os valores apostados provêm do benefício social ou de outras fontes, como trabalho informal ou doações.
O órgão afirma que o bloqueio integral do CPF representa a única solução atualmente viável para cumprir a determinação original de Fux e resguardar o orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade. A AGU considera inexequível a ordem de desbloqueio apenas da parcela que supera o valor dos programas sociais.
O recurso também aponta dois entraves adicionais: os sistemas existentes foram desenvolvidos para tratar todos os beneficiários de forma uniforme, impossibilitando distinguir, tecnicamente, cadastros novos daqueles realizados anteriormente; além disso, o compartilhamento de dados pormenorizados com as operadoras de apostas é vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo em vista o caráter privado e lucrativo dessas empresas.
A AGU menciona, ainda, entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou o bloqueio pelo CPF uma “solução regulatória robusta” e atribuiu às plataformas de apostas a responsabilidade pela fiscalização, sem prejudicar o recebimento dos benefícios.
O impasse deve ser debatido em audiência de conciliação marcada para terça-feira (10). A AGU solicita que a eficácia plena das normas que determinam o bloqueio integral via CPF seja restabelecida, por entender que essa medida é a mais proporcional para proteger famílias vulneráveis diante dos impactos das apostas nas finanças domésticas e na saúde mental.
Com informações de Gazeta do Povo
