A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) definiu o calendário de 2026 para as saídas temporárias dos detentos em regime semiaberto. Serão 35 dias de benefício, distribuídos em nove períodos ao longo do ano.
O primeiro período começa em 5 de fevereiro e termina em 9 de fevereiro. As demais datas incluem ocasiões avaliadas pela VEP como de relevante cunho social e familiar, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
A legislação permite que presos do regime semiaberto deixem o estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para visitar familiares, estudar ou participar de atividades voltadas ao retorno ao convívio social. Para ter direito ao benefício, o apenado precisa de autorização específica da VEP e deve atender aos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.
O detento autorizado a sair deve indicar a residência onde ficará durante o período e apresentar consentimento do responsável pelo imóvel. O descumprimento das regras pode resultar na perda do próximo benefício ou, em alguns casos, no agravamento da pena.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) é responsável por fiscalizar o cumprimento das condições impostas. O preso que não retornar no dia e horário estabelecidos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.
Com informações de Metrópoles
